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Roupeiro Insalubre c/ fechadura e chaves (GRIFB 2/4)
Imagens adicionais:
Descrição Técnica
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA, LEIA ATENTAMENTE A DESCRIÇÃO ABAIXO.
Armário Roupeiro Insalubre modelo GRIFB 2/4 com fechaduras (02 chaves cada fechadura).
O nosso sistema de pintura é ecologicamente correto, todos os produtos utilizam pintura eletrostática à pó (poliexter / epóxi), não utilizamos solventes. A chapa de aço é previamente tratada mediante processo de nanotecnologia a base de zircônio, este processo garante o mesmo resultado do tradicional fosfato de zinco (fosfatizaçao), com uma série de vantagens ao meio ambiente, o processo reduz em 98% a geração de resíduos e em 50% o descarte de água, além de ser livre da presença de metais pesados em sua formulação.
Cor do corpo: cinza.
Cor da porta: cinza.
Mediante consulta em função da quantidade a porta podem ser fornecida nas seguintes cores: azul, verde, vermelho, laranja, amarelo e branco.
Montagem: os roupeiros seguem montados.
Dimensões:
Altura do corpo: 1850 mm.
Altura com os pés reguláveis: 1910 mm.
Largura: 1000 mm.
Profundidade: 400 mm.
Dimensões internas dos vãos:
Altura: 905 mm.
Largura: 250 / 250 mm.
Profundidade: 375 mm.
Chapa de aço:
Corpo em chapa bitola MSG 24 (0,60 mm) e base em chapa bitola MSG 22 (0,75 mm).
Porta em chapa bitola MSG 24 (0,60 mm) com reforço interno.
Pés em polipropileno, destacáveis, com regulagem para correção de imperfeições do piso onde serão utilizados.
Divisão interna do vão em 03 partes para separar roupa de trabalho da roupa de uso normal e local para calçado.
Acompanha ganchos cabideiros internos em cada compartimento
Peso do produto embalado: 54 kg.
Orifícios para ventilação interna no corpo do armário.
Este armário atende as especificações da Norma regulamentadora NR 24 NR 18 do Trabalho para atividades insalubres conforme descrito nos subitens abaixo da norma. Dimensões conforme opção b do subitem 24.2.3.3 da norma.
24.2.3.2 Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a substâncias, tais como poeiras e produtos graxos e oleosos, devem ser disponibilizados armários de compartimentos duplos, que possibilite o isolamento da roupa e dos objetos de uso pessoal do trabalhador das vestimentas ou uniformes de trabalho, ou dois armários por trabalhador.
24.2.3.3 Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar as vestimentas ou uniformes de trabalho; ou
b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.